Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10907, de 17 de outubro de 2018
Nº 10907/2018
Declara o Município de Viana Capital Estadual da Logística.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Viana Capital Estadual da Logística.
Art. 2.
Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão usar a expressão “CAPITAL ESTADUAL DA LOGÍSTICA” em documentação oficial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de outubro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 19/10/2018