Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10906, de 08 de outubro de 2018

Nº 10906/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Institui a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar.
Parágrafo únicoA Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
A Semana de Conscientização sobre a Alergia Alimentar tem como objetivo acrescentar informação e estimular a sensibilização e a conscientização das pessoas, incentivando o respeito, promovendo a segurança e a melhoria da qualidade de vida das famílias e das pessoas com alergias alimentares.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/10/2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.