Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10904, de 08 de outubro de 2018
Nº 10904/2018
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Dia Estadual do Representante Comercial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do EspíritoSanto, o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Representante Comercial não será consideradoferiado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/10/2018.