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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10904, de 08 de outubro de 2018

Nº 10904/2018

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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Dia Estadual do Representante Comercial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do EspíritoSanto, o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º do mês de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Representante Comercial não será consideradoferiado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/10/2018.

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