Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10903, de 08 de outubro de 2918
Nº 10903/2918
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Rui Pinto Bandeira – AMORUPIBA, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Rui Pinto Bandeira – AMORUPIBA, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/10/2018