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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10903, de 08 de outubro de 2918

Nº 10903/2918

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Rui Pinto Bandeira – AMORUPIBA, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Rui Pinto Bandeira – AMORUPIBA, localizada no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/10/2018

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