Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10902, de 09 de outubro de 2018
Nº 10902/2018
<![if !vml]><![endif]>
Declara o Município de Castelo Capital Estadual dos Esportes de Aventura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Castelo Capital Estadual dos Esportes de Aventura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/10/2018