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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10902, de 09 de outubro de 2018

Nº 10902/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o Município de Castelo Capital Estadual dos Esportes de Aventura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Castelo Capital Estadual dos Esportes de Aventura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 09/10/2018

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