Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10899, de 01 de outubro de 2018
Nº 10899/2018
Denomina Barragem dos Imigrantes a barragem a ser construída no Rio Jucu, Braço Norte, entre os Municípios de Domingos Martins e Viana/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Barragem dos Imigrantes a barragem a ser construída no Rio Jucu, Braço Norte, localizada entre os Municípios de Domingos Martins e Viana/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de outubro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/10/2018