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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10899, de 01 de outubro de 2018

Nº 10899/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Barragem dos Imigrantes a barragem a ser construída no Rio Jucu, Braço Norte, entre os Municípios de Domingos Martins e Viana/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Barragem dos Imigrantes a barragem a ser construída no Rio Jucu, Braço Norte, localizada entre os Municípios de Domingos Martins e Viana/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de outubro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/10/2018

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