Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10894, de 31 de agosto de 2018
Nº 10894/2018
Institui o Dia Estadual do Defensor Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Defensor Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/09/2018.