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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10892, de 31 de agosto de 2018

Nº 10892/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo únicoA Semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração da mulher espírito-santense no processo eleitoral.
Art. 2.
A Semana de Incentivo à participação da Mulher no Processo Eleitoral passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/09/2018

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