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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10891, de 27 de agosto de 2018

Nº 10891/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de maio.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis tem como finalidade conscientizar a população da necessidade de utilizar profissionais qualificados e registrados nos órgãos competentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/08/2018.

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