Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10891, de 27 de agosto de 2018
Nº 10891/2018
Institui o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 do mês de maio.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis tem como finalidade conscientizar a população da necessidade de utilizar profissionais qualificados e registrados nos órgãos competentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28/08/2018.