Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10890, de 27 de agosto de 2018
Nº 10890/2018
Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2018.