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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10890, de 27 de agosto de 2018

Nº 10890/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/08/2018.

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