Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10886, de 08 de agosto de 2018
Nº 10886/2018
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Declara o Município de São Gabriel da Palha Capital Estadual do Café Conilon, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de São Gabriel da Palha Capital Estadual do Café Conilon.
Art. 2.
Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão usar a expressão Capital Estadual do Café Conilon em documentação oficial.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de agosto de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/08/2018.