Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10884, de 25 de julho de 2018
Nº 10884/2018
Obriga a disponibilização de exemplar do Estatuto do Idoso, em local visível e de fácil acesso ao público, nos estabelecimentos bancários, comerciais, hospitais e de prestação de serviços no âmbito do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 25 de julho de 2018.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/07/2018.