Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10883, de 25 de julho de 2018
Nº 10883/2018
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Institui a Campanha de conscientização “Destine parte do seu Imposto de Renda (IR)” para iniciativas socioculturais, Fundo do Idoso e Fundo do Direito da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 25 de julho de 2018.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/07/2018.