Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10878, de 19 de julho de 2018
Nº 10878/2018
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Altera a Lei nº 10.822, de 04 de abril de 2018, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público estadual para pessoa física.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica isenta de pagamento da taxa de inscrição em concurso público estadual a pessoa física que cumprir os seguintes requisitos:
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/07/2018.