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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10877, de 12 de julho de 2018

Nº 10877/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Henrique Kefler Sobrinho “Dorico Kefler” o trecho da estrada ES 165, entre o Distrito de Sobreiro até entroncamento da ES 261, no Município de Laranja da Terra/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Henrique Kefler Sobrinho “Dorico Kefler”o trecho da estrada ES 165, entre o Distrito de Sobreiro até o entroncamento da ES 261, no Município de Laranja da Terra/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/2018.

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