Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10876, de 12 de julho de 2018
Nº 10876/2018
Institui o Dia Estadual do Reflorestamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Reflorestamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de março.
Art. 2.
No Dia Estadual do Reflorestamento poderão ser realizadas ações de reflorestamento e combate ao desmatamento no território estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/2018.