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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10876, de 12 de julho de 2018

Nº 10876/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Reflorestamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Reflorestamento, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 do mês de março.
Art. 2.
No Dia Estadual do Reflorestamento poderão ser realizadas ações de reflorestamento e combate ao desmatamento no território estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/2018.

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