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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10875, de 12 de julho de 2018

Nº 10875/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia do Terceiro Setor no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Terceiro Setor no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/2018.

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