Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10875, de 12 de julho de 2018
Nº 10875/2018
Institui o Dia do Terceiro Setor no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Terceiro Setor no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/07/2018.