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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10872, de 03 de julho de 2018

Nº 10872/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro – Dr. Agesandro da Costa Pereira (Escola Viva São Pedro – Dr. Agesandro da Costa Pereira)” o “Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro”, situado no Município de Vitória/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro – Dr. Agesandro da Costa Pereira (Escola Viva São Pedro – Dr. Agesandro da Costa Pereira)” o “Centro Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral São Pedro”, situado no Município de Vitória/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/07/2018.

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