Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10870, de 03 de julho de 2018
Nº 10870/2018
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Altera a Lei nº 6.066, de 30 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O caput do art. 40 da Lei nº 6.066, de 30 de dezembro de 1999, que regula a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado do Espírito Santo, estabelece normas de promoção, proteção e recuperação da saúde e dispõe sobre as infrações sanitárias e respectivo processo administrativo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 40.
Todo local ou estabelecimento privado que desenvolva atividade de saúde ou de interesse à saúde nas áreas acima descritas deverá possuir Licença ou Alvará Sanitário.
(...).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04/07/2018.