Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10863, de 26 de junho de 2018
Nº 10863/2018
<![if !vml]><![endif]>
Inclui a Meia Maratona do Município de Serra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Meia Maratona do Município de Serra, que será realizada no primeiro domingo do mês de maio, como ação decorrente do acontecimento conhecido mundialmente como “Maio Amarelo”.
Art. 2.
O evento “Maio Amarelo” tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância de se ter atitudes responsáveis no trânsito e seus reflexos sobre a sociedade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/06/2018.