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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10863, de 26 de junho de 2018

Nº 10863/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui a Meia Maratona do Município de Serra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo, a Meia Maratona do Município de Serra, que será realizada no primeiro domingo do mês de maio, como ação decorrente do acontecimento conhecido mundialmente como “Maio Amarelo”.
Art. 2.
O evento “Maio Amarelo” tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância de se ter atitudes responsáveis no trânsito e seus reflexos sobre a sociedade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/06/2018.

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