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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10862, de 26 de junho de 2018

Nº 10862/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Confere ao Município de São Roque do Canaã o título de Capital Estadual da Cachaça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de São Roque do Canaã o título de Capital Estadual da Cachaça.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/06/2018.

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