Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10861, de 26 de junho de 2018
Nº 10861/2018
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Obriga os estabelecimentos que acondicionam e comercializam produtos pré-medidos a manter à disposição dos consumidores balanças digitais para conferência dos pesos apresentados nas embalagens.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/06/2018.