Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10860, de 26 de junho de 2018
Nº 10860/2018
<![if !vml]><![endif]>
Dispõe sobre a obrigação de os pet shops que prestem serviço de banho e tosa, as clínicas veterinárias, os consultórios veterinários e os hospitais veterinários informarem à Delegacia de Polícia Civil ou Especializada, quando constatarem indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei ensejará aplicação de multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, bem como as demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/06/2018.