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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10856, de 14 de junho de 2018

Nº 10856/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Maria de Fátima Cavati Castellan a ponte que liga a sede do Município de São Gabriel da Palha/ES ao Município de São Domingos do Norte/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria de Fátima Cavati Castellan a ponte que liga a sede do Município de São Gabriel da Palha/ES ao Município de São Domingos do Norte/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/06/2018.

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