Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10854, de 14 de junho de 2018
Nº 10854/2018
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Declara de utilidade pública a Associação da Feira Livre da Agricultura Familiar de Castelo, localizada no Município de Castelo/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação da Feira Livre da Agricultura Familiar de Castelo, localizada no Município de Castelo/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/06/2018.