Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10853, de 14 de junho de 2018
Nº 10853/2018
Institui o Dia Estadual do Procurador Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Procurador Municipal, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/06/2018.