Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10853, de 14 de junho de 2018

Nº 10853/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Procurador Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Procurador Municipal, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de junho de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/06/2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.