Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10849, de 28 de maio de 2018
Nº 10849/2018
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Proíbe o uso, no Estado do Espírito Santo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto em sua composição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Domingos Martins, 28 de maio de 2018.
ERICK MUSSO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29/05/2018.