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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10848, de 25 de maio de 2018

Nº 10848/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui o Festival do Café e da Sanfona de Bonsucesso, distrito do Município de Apiacá, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo o Festival do Café e da Sanfona de Bonsucesso, distrito do Município de Apiacá, a realizar-se, anualmente, no mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/05/2018.

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