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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10847, de 24 de maio de 2018

Nº 10847/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia da Comitiva e da Cultura Sertaneja no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia da Comitiva e da Cultura Sertaneja, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/05/2018.

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