Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10845, de 24 de maio de 2018
Nº 10845/2018
Institui o Dia Estadual de Ação de Graças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Ação de Graças, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/05/2018.