Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10843, de 24 de maio de 2018

Nº 10843/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia do Kickboxing no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Kickboxing no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25/05/2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.