Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10842, de 22 de maio de 2018
Nº 10842/2018
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Altera a Lei nº 8.060, de 22 de junho de 2005, para proibir a distribuição de animais vivos, bem como a sua exposição, manutenção, utilização e transporte em situações que provoquem maus tratos, independentemente das sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (...)
(...)
“
(...)
(...)
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/05/2018.