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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10841, de 22 de maio de 2018

Nº 10841/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Jocelém Gonçalves de Jesusa Rodovia ES-060, no trecho entre os Municípios de Anchieta e Piúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
º Fica denominada Rodovia Jocelém Gonçalves de Jesusa Rodovia ES-060, no trecho entre os Municípios de Anchieta e Piúma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/05/2018.

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