Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10841, de 22 de maio de 2018
Nº 10841/2018
<![if !vml]><![endif]>
Denomina Rodovia Jocelém Gonçalves de Jesusa Rodovia ES-060, no trecho entre os Municípios de Anchieta e Piúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
º Fica denominada Rodovia Jocelém Gonçalves de Jesusa Rodovia ES-060, no trecho entre os Municípios de Anchieta e Piúma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de maio de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/05/2018.