Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10840, de 18 de maio de 2018
Nº 10840/2018
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Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art. 20.
(...)
(...)
II(...)
(...)
e)nas saídas internas de banana;
(...)
o)nas saídas internas de leite, exceto leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra unidade da Federação;
(...).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/05/2018.