Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10839, de 16 de maio de 2018
Nº 10839/2018
Institui o Dia do Trilheiro no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Trilheiro no Estado do Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de maio de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17/05/2018.