Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10838, de 16 de maio de 2018
Nº 10838/2018
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Declara o Município de Baixo Guandu Capital Estadual do Voo Livre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Baixo Guandu Capital Estadual do Voo Livre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de maio de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 17/05/2018.