Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10838, de 16 de maio de 2018

Nº 10838/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Declara o Município de Baixo Guandu Capital Estadual do Voo Livre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Baixo Guandu Capital Estadual do Voo Livre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de maio de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 17/05/2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.