O registro das agroindústrias de pequeno porte será requerido ao Idaf, instruído com os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.502, de 17 de dezembro de 2021)I requerimento solicitando o registro e a vistoria prévia do estabelecimento, conforme modelo próprio fornecido pelo IDAF;
II planta baixa e de situação ou croqui acompanhados do memorial descritivo do projeto, conforme modelo próprio fornecido pelo IDAF;
III memorial descritivo da produção, conforme modelo próprio fornecido pelo IDAF;
IV no caso de propriedade rural, apresentar cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
V no caso de firma constituída, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da firma, registrada no órgão competente;
VI cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
VII cópia do cadastro de contribuinte do ICMS ou inscrição de produtor rural na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ ou cadastro como Microempreendedor Individual – MEI;
VIII cópia do comprovante de pagamento da taxa de vistoria prévia para registro.
§ 1ºOs modelos de requerimentos para registro e vistoria prévia e os modelos dos memoriais estarão disponíveis no site do IDAF.
§ 2ºA planta baixa deverá ser elaborada com escala de 1:100 (um para cem) e a planta de situação com escala de 1:500 (um para quinhentos), de forma que permitam a completa visualização das instalações e áreas adjacentes.
§ 3ºOs croquis deverão ser capazes de demonstrar por completo as instalações, a metragem das salas, a localização de equipamentos, os ralos, os pontos de água/vapor, as janelas, as portas, além de identificar os setores, o fluxo de produção, o acesso a estradas, as distâncias dos cursos d'água e demais estruturas existentes na propriedade.
§ 4ºApós a aprovação final do projeto e dos memoriais, o estabelecimento deverá apresentar mais duas vias dos documentos solicitados nos incisos II e III.
§ 5ºOs memoriais, as plantas ou o croqui poderão ser apresentados na forma eletrônica, nesse caso, fica dispensado o cumprimento do § 4º deste artigo.
Irequerimento para registro, conforme modelo próprio fornecido pelo Idaf; (Redação dada pela Lei nº 11.502, de 17 de dezembro de 2021)
IIoutros documentos, conforme definido em norma do Idaf. (Redação dada pela Lei nº 11.502, de 17 de dezembro de 2021)