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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10835, de 25 de abril de 2018

Nº 10835/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Francisco Roriz Sobrinho o trecho da Rodovia Estadual ES 334, que liga o Distrito de Vila Verde, Município de Pancas/ES, ao Município de Águia Branca/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Francisco Roriz Sobrinho o trecho da Rodovia Estadual ES 334, que liga o Distrito de Vila Verde, Município de Pancas/ES, ao Município de Águia Branca/ES.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/04/2018.

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