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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10831, de 17 de abril de 2018

Nº 10831/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o Município de Conceição do Castelo Capital Estadual do Sanfoneiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Conceição do Castelo Capital Estadual do Sanfoneiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 17 de abril de 2018.

ERICK MUSSO

Presidente

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/04/2018.

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