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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10830, de 17 de abril de 2018

Nº 10830/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Cláudio Henrique Laranja o trecho da rodovia Leste-Oeste, que compreende a Rodovia Darly Santos, no Município de Vila Velha/ES à divisa do Município de Cariacica/ES – na Ponte do Rio Marinho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

faço saber que a Assembleia Legislativaaprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadualsancionou, e eu, Erick Musso, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Cláudio Henrique Laranja o trecho da rodovia Leste-Oeste, que compreende a rodovia Darly Santos, no Município de Vila Velha/ES à divisa do Município de Cariacica/ES – na Ponte do Rio Marinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 17 de abril de 2018.

ERICK MUSSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/04/2018.

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