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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10826, de 06 de abril de 2018

Nº 10826/2018

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Altera o Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales com a criação de cargo de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado e incluído na estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales o cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial de Contabilidade, constante do Anexo Único.
§ 1ºA área de atuação do cargo de Coordenador Especial de Contabilidade é a Diretoria de Finanças.
§ 2ºSão atribuições do cargo de Coordenador Especial de Contabilidade: planejar, organizar e coordenar as atividades inerentes à Contabilidade e ao assessoramento da Diretoria de Finanças, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e que os mesmos reflitam corretamente a situação orçamentária, financeira e patrimonial da Assembleia Legislativa; elaborar as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; participar na elaboração da Prestação de Contas Anual da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, observada a legislação pertinente, consistindo no levantamento e conferência das Demonstrações Contábeis e dos demais documentos e informações de responsabilidade do Setor Contábil exigidos em ato normativo do Tribunal de Contas do Estado; sugerir procedimentos contábeis e de controle para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos setores da Assembleia Legislativa; manter contato com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – no intuito de acompanhar as ações relacionadas com o desenvolvimento, utilização e manutenção corretiva e evolutiva do Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES; supervisionar, manter, orientar e apoiar tecnicamente os usuários da contabilidade; acompanhar as atividades diárias, quanto aos aspectos de contabilidade aplicada ao setor público, para que as informações geradas pelo SIGEFES tenham uniformidade, confiabilidade e tempestividade; apurar o Superávit Financeiro e a disponibilidade financeira para fins de abertura de créditos adicionais, bem como para fins gerenciais; desenvolver e manter o Sistema de Custos da Assembleia Legislativa em atendimento às Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil; desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 2.
Resolução específica disporá sobre adequações que se fizerem necessáriasàs normas internas da Ales, nos termos desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento da Ales.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/04/2018.

ANEXO ÚNICO

Cargo de provimento em comissão criado na forma do art. 1º

CargoQtde.Escolaridade/QualificaçãoCódigoVencimento
Coordenador Especial de Contabilidade01Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade e Experiência em Contabilidade Aplicada ao Setor Público no mínimo de 02 anosCECTR$ 6.782,31

Total de cargo comissionado criado: 01

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