Fica criado e incluído na estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – Ales o cargo de provimento em comissão de Coordenador Especial de Contabilidade, constante do Anexo Único.§ 1ºA área de atuação do cargo de Coordenador Especial de Contabilidade é a Diretoria de Finanças.
§ 2ºSão atribuições do cargo de Coordenador Especial de Contabilidade: planejar, organizar e coordenar as atividades inerentes à Contabilidade e ao assessoramento da Diretoria de Finanças, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e que os mesmos reflitam corretamente a situação orçamentária, financeira e patrimonial da Assembleia Legislativa; elaborar as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; participar na elaboração da Prestação de Contas Anual da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, observada a legislação pertinente, consistindo no levantamento e conferência das Demonstrações Contábeis e dos demais documentos e informações de responsabilidade do Setor Contábil exigidos em ato normativo do Tribunal de Contas do Estado; sugerir procedimentos contábeis e de controle para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos setores da Assembleia Legislativa; manter contato com a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ – no intuito de acompanhar as ações relacionadas com o desenvolvimento, utilização e manutenção corretiva e evolutiva do Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo – SIGEFES; supervisionar, manter, orientar e apoiar tecnicamente os usuários da contabilidade; acompanhar as atividades diárias, quanto aos aspectos de contabilidade aplicada ao setor público, para que as informações geradas pelo SIGEFES tenham uniformidade, confiabilidade e tempestividade; apurar o Superávit Financeiro e a disponibilidade financeira para fins de abertura de créditos adicionais, bem como para fins gerenciais; desenvolver e manter o Sistema de Custos da Assembleia Legislativa em atendimento às Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil; desempenhar outras atividades correlatas.