Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10821, de 4 de abril de 2018
Nº 10821/2018
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Estabelece que as empresas, ao realizarem o cancelamento do contrato de débito em conta com a instituição bancária, terão que comunicar ao consumidor o fim do contrato, podendo ser por meio de carta simples ou e-mail.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/04/2018.