Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10820, de 4 de abril de 2018
Nº 10820/2018
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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor dos Encargos Gerais do Estado – Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/04/2018.
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