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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10820, de 4 de abril de 2018

Nº 10820/2018

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Abre o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor dos Encargos Gerais do Estado – Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor dos Encargos Gerais do Estado – Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, para inclusão no Orçamento vigente da “Ação Gestão Fiscal, Contábil e Financeira do Estado”, conforme disposto no Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/04/2018.

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