Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10819, de 04 de abril de 2018

Nº 10819/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montanha-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Montanha, neste Estado, o imóvel urbano com área de terreno perfazendo na sua totalidade 178,69m², com benfeitorias, situado na Praça Osvaldo Lopes, nº 36, Centro, Município de Montanha-ES, de propriedade do Estado do Espírito Santo, registrado sob o nº 4979, no Livro 2-Y, folhas nº 136, de 28/04/2008, junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício de Montanha-ES.
Parágrafo únicoO imóvel descrito no caput destina-se às instalações do Centro de Atendimento à Coleta Seletiva do Programa de Reciclagem e do Escritório Administrativo da Agência Nosso Crédito.
Art. 2.
O donatário fica obrigado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, a providenciar o registro na matrícula do imóvel, sob pena de reversão da doação.
Art. 3.
As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/04/2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.