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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 10813, de 23 de março de 2018

Nº 10813/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia Estadual do Arquivista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Arquivista, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de março de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26/03/2018.

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