Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10812, de 19 de março de 2018
Nº 10812/2018
“Art. 9º O órgão gestor da política de assistência social no Estado é a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES.” (NR)
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Altera a Lei nº 9.966, de 19 de dezembro de 2012, e revoga a Lei nº 10.169, de 10 de janeiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
(...)
(...)
XXIII - apoiar técnica e financeiramente a entidade de representação estadual dos secretários municipais de Assistência Social.” (NR)
“
(...)
(...).” (NR)
“
(...)
“
“
(...)
(...).” (NR)
“
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de março de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/03/2018.