Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10811, de 13 de março de 2018
Nº 10811/2018
<![if !vml]><![endif]>
Altera a Lei nº 10.723, de 14 de agosto de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (...)
(...)
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de março de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/03/2018.