Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10810, de 02 de março de 2018
Nº 10810/2018
Institui o Dia do Karatê no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Espírito Santo, o Dia do Karatê, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/03/2018.