Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10809, de 02 de março de 2018
Nº 10809/2018
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Dispõe sobre a fixação de aviso, em estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos utilizados na fabricação de balões, informando que a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, tipifica como crime a fabricação, a venda, o transporte ou a soltura de balões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/03/2018.