Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 10805, de 09 de janeiro de 2018
Nº 10805/2018
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Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Barra de São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barra de São Francisco imóvel urbano de propriedade do Estado do Espírito Santo, com área de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) e todas as benfeitorias e acessões porventura existentes, situado na Rua Sebastião Lopes da Costa, nº 128, Vila Landinha, Barra de São Francisco/ES, matriculado sob o nº 6847; livro 02, fls. 01, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra de São Francisco/ES.
Parágrafo únicoO imóvel descrito no caput destina-se a instalação de um centro de comercialização de agricultura familiar, revertendo-se ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação.
Art. 2.
Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado do Espírito Santo, nos casos de desvio de finalidade.
Art. 3.
As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
O donatário fica obrigado a providenciar o registro na matrícula do imóvel, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sob pena de reversão da doação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de janeiro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/01/2018.